O home care, também conhecido como internação domiciliar, é um serviço de saúde oferecido a pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo, mas que não precisam permanecer em um hospital. Esse modelo de cuidado tem crescido no Brasil e está diretamente ligado ao direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal.
Muitos pacientes, especialmente aqueles em estado de vulnerabilidade, dependem do tratamento domiciliar para garantir dignidade, qualidade de vida e continuidade do tratamento indicado pelo médico assistente. No entanto, não é raro que planos de saúde ou até mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS) neguem esse atendimento, o que pode gerar graves prejuízos à saúde do paciente.
O home care consiste em um conjunto de serviços prestados na residência do paciente, que pode incluir:
Atendimento de enfermeiros, fisioterapeutas e médicos;
Administração de medicamentos;
Uso de equipamentos hospitalares em casa;
Cuidados paliativos;
Reabilitação e acompanhamento contínuo.
Esse tipo de tratamento é indicado principalmente quando o paciente possui limitação de locomoção ou demanda cuidados prolongados, mas não necessita permanecer em ambiente hospitalar.
O direito à saúde é garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) asseguram que os beneficiários tenham acesso ao tratamento prescrito pelo médico, sem que haja negativa abusiva por parte das operadoras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que, havendo indicação médica, a recusa do plano de saúde em fornecer home care é considerada abusiva, uma vez que limita o direito do paciente a um tratamento digno e adequado.
Muitas operadoras alegam que o home care não está previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, esse argumento não se sustenta juridicamente, já que o rol da ANS é exemplificativo, não podendo restringir o tratamento prescrito pelo médico.
Portanto, se houver recomendação médica, a negativa pode ser considerada ilegal e abusiva, garantindo ao paciente o direito de buscar a cobertura judicialmente.
Caso o plano de saúde ou o SUS negue o fornecimento do tratamento domiciliar, o paciente (ou seus familiares) pode:
Solicitar a negativa por escrito;
Reunir o relatório médico detalhado que indique a necessidade do home care;
Buscar orientação jurídica especializada para ingressar com ação judicial e requerer o tratamento, muitas vezes com pedido de liminar para garantir a urgência.
O home care é um direito do paciente e deve ser assegurado sempre que houver prescrição médica. Negativas abusivas por parte dos planos de saúde podem e devem ser combatidas judicialmente, garantindo a continuidade do tratamento e a dignidade da pessoa.
Se você ou um familiar teve o home care negado, saiba que é possível recorrer à Justiça para garantir esse direito. A advocacia da saúde atua justamente para proteger pacientes em situações de vulnerabilidade, assegurando que o tratamento seja fornecido de forma rápida e eficaz.