O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que exige intervenções multiprofissionais e contínuas. Entre os tratamentos mais comuns estão terapias como ABA (Análise do Comportamento Aplicada), fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, musicoterapia, entre outras.
Essas terapias desempenham um papel essencial para o desenvolvimento da pessoa com autismo, promovendo autonomia, inclusão social e qualidade de vida. No entanto, muitas famílias enfrentam dificuldades diante das negativas abusivas dos planos de saúde, que frequentemente se recusam a custear os atendimentos, alegando limitações contratuais ou ausência de cobertura no rol da ANS.
O direito à saúde é fundamental e garantido pela Constituição Federal (art. 196). Além disso, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegurando o acesso a serviços de saúde especializados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também protege o paciente contra práticas abusivas das operadoras de planos de saúde, que não podem restringir terapias essenciais quando há prescrição médica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para terapias indicadas a pacientes com TEA, uma vez que cabe ao médico assistente definir o tratamento adequado.
Os principais tratamentos que devem ser garantidos incluem:
ABA (Análise do Comportamento Aplicada) – considerada uma das abordagens mais eficazes para estimular habilidades cognitivas, sociais e comportamentais.
Fonoaudiologia – para trabalhar a comunicação e linguagem.
Terapia Ocupacional – para desenvolver autonomia e habilidades motoras.
Psicologia – apoio emocional e desenvolvimento de habilidades sociais.
Musicoterapia e outros métodos complementares – que auxiliam no estímulo sensorial e interação social.
Quando há prescrição médica, todos esses tratamentos devem ser cobertos pelo plano de saúde, em número de sessões suficiente para atender às necessidades do paciente.
Se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento para autismo, a família pode:
Solicitar a negativa por escrito;
Reunir relatórios médicos completos sobre a necessidade da terapia;
Buscar apoio jurídico especializado, para garantir o direito ao tratamento, inclusive por meio de ação judicial com pedido de liminar.
O acesso às terapias é um direito assegurado em lei e essencial para a vida das pessoas com autismo. Negativas abusivas por parte dos planos de saúde não devem ser aceitas. A Justiça tem garantido, reiteradamente, o custeio integral dos tratamentos indicados pelos médicos especialistas.
Se você teve tratamento para autismo negado pelo plano de saúde, saiba que é possível recorrer judicialmente para proteger a saúde e o futuro do seu filho ou familiar.