O TOI (Termo de Ocorrência de Irregularidade) é um documento emitido pelas concessionárias de energia quando alegam ter identificado fraude ou irregularidade no medidor de consumo.
Porém, nem sempre essa autuação é legítima e, em muitos casos, pode configurar abuso contra o consumidor.
Um TOI pode ser considerado abusivo quando:
É lavrado sem a presença do consumidor ou de testemunhas;
Não há prova técnica da irregularidade (laudo pericial confiável);
O consumidor não teve acesso ao medidor ou à conferência da suposta fraude;
O valor cobrado é exorbitante, sem critério objetivo de cálculo;
A concessionária realiza corte de energia imediato, antes de garantir ao consumidor o direito de defesa.
Nessas situações, o TOI fere o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 39 e 42), pois impõe cobranças unilaterais e restringe um serviço essencial sem contraditório e ampla defesa.
Contestar o TOI administrativamente, apresentando defesa junto à concessionária;
Requerer perícia técnica independente, com participação do consumidor;
Impedir cortes imediatos: a energia só pode ser suspensa em caso de inadimplência regular, não por cobrança unilateral;
Restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção (art. 42, parágrafo único, do CDC);
Danos morais, quando há corte indevido ou cobrança abusiva.
Exija cópia integral do TOI e dos laudos técnicos.
Formalize reclamação junto à ouvidoria da concessionária.
Registre denúncia na ANEEL e no Procon.
Se não houver solução, procure um advogado para ajuizar ação visando:
anular o TOI,
suspender cobranças,
restabelecer o fornecimento de energia,
pleitear indenização por danos materiais e morais.
Conclusão:
o TOI não pode ser utilizado como instrumento automático de punição. O consumidor tem direito à prova, à ampla defesa e à continuidade de um serviço essencial.